Tem gente que sempre lembra de renovar a CNH quando para em uma blitz, também tem muita gente que é prevenido.
Mas e agora? Como faço para renovar a minha CNH?
Está com pendências no Detran? Então a DICA de hoje é especialmente para você!
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em busca de evitar desespero e aglomerações, colocou o assunto para desenvolvimento e votação.
Assim, foi aprovada a Deliberação 185/20, que dispõe ampliação e interrupção de prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito.
Ou seja, não se desespere…
Você não receberá multas e nem terá sua CNH suspensa ou cassada durante a pandemia.
De qualquer maneira, permaneça atento às regras de trânsito!
O documento aprovou o que?
De acordo com a deliberação, as considerações aprovadas são as seguintes:
Primeira Habilitação
Para quem está fazendo a primeira habilitação, geralmente o prazo para encerrar o processo é de 12 meses, mas foi ampliado para 18 meses.
As aulas teóricas estão com opção de ensino remoto, de maneira que atende as regras operacionais e de segurança, garantindo a confirmação da presença do aluno
Infrações
Se você cometeu alguma infração a partir de 20/03, ficará registrado em sistema, mas estão suspensas as notificações.
O prazo para identificação de condutor infrator também está suspenso.
Suspensão e Cassação
Processos e recursos de suspensão e cassação da CNH estão interrompidos.
Mas quem já teve o processo finalizado deve permanecer cumprindo a penalidade.
Transferência de Propriedade
O prazo para registrar a transferência de propriedade de veículo está suspenso por tempo indeterminado.
Sendo necessário apenas a assinatura do Documento Único de Transferência (DUT), a partir de 19/02.
Registro de Licenciamento
Os relativos a registro de licenciamento de veículos novos estão suspensos, desde que não expirados.
CNH vencida
Já sabemos que dirigir com a CNH vencida por mais de trinta dias é problema.
Além de ser uma infração grave, gera multa, pontos na carteira, documento é recolhido e o veículo retido.
Caso sua CNH tenha vencido a partir de 19/02, você está com permissão para dirigir – por tempo indeterminado.
E aí! Conta pra gente!
O que você achou das alterações durante a pandemia?