A TRT (Taxa de Restrição ao Trânsito) foi criada em consequência das restrições à circulação de veículos de transporte de carga impostas em vários municípios em todo o Brasil.
Estas restrições dificultam as entregas nos centros urbanos, provocando um aumento nos custos operacionais das empresas.
A funcionalidade de cálculo de TRT já existe no sistema, porém criamos um novo método de cálculo de TRT para o custo de agente.
A partir de agora o usuário poderá definir se o TRT será pago para o agente sempre ou somente quando for cobrado do cliente.
Gostou? Então confira agora mesmo como utilizar esta funcionalidade top 😉
VEJA COMO UTILIZAR
Para utilizar esta funcionalidade é simples, basta acessar o atalho 134 – Cadastro de Agentes/Redespacho ou seguir os passos abaixo:
- Acesse o módulo CADASTRO;
- Clique no menu AGENTES;
- Selecione a transportadora desejada.
Nesta tela foi adicionado no cadastro do agente o parâmetro “CALCULA TRT” , onde você poderá selecionar as opções “SEMPRE” ou “SOMENTE SE FOR COBRADO NA MINUTA” no item “Gestão do Sistema“.
Veja como funciona na imagem abaixo:
Ao definir a opção “SEMPRE“ => O sistema realizará o cálculo como é feito hoje, irá calcular o TRT sempre que for destacado na tabela de compra, ou seja, a transportadora sempre irá pagar o TRT.
Ao definir a opção “SOMENTE SE COBRAR NA MINUTA” => O sistema irá calcular o TRT apenas se o TRT também for cobrado do cliente da transportadora (se estiver destacado na composição de frete).
OBS: Este novo formato de cálculo só irá ser realizado somente para Agentes.
Qualquer dúvida favor contatar nosso suporte ou plantão em casos de urgência conforme telefones abaixo:
Porto Alegre: (51) 3500-7018.
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São Paulo: (11) 4858-0865.
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