Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o formato eletrônico de emissão de documentos fiscais para prestação de serviço de transporte em que todas as transportadoras precisam realizar os processos para emitir o CT-e.
Uma dúvida muito comum entre as transportadoras é sobre o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CT-e.
Neste post você vai saber como proceder nesses casos. Gostou? Então continue com a leitura e confira agora mesmo! 😉
O QUE FAZER EM CASO DE ERROS NO CT-E?
Nos casos em que não houve a circulação da carga e que o cancelamento esteja dentro do prazo permitido, a melhor opção é cancelar o CT-e emitir um outro com os dados corretos.
Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte.
No projeto do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), os documentos emitidos com o intuito de sanar erros em documentos anteriores são aqueles emitidos com a finalidade de Anulação e Substituição.
CT-E DE SUBSTITUIÇÃO
Quando o tomador de serviço for contribuinte de ICMS (possuir Inscrição Estadual):
- Solicitar ao tomador do serviço uma NF-e de Anulação, com o total da prestação e do ICMS, utilizando a CFOP 5.206 (Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte), informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo.
- Após receber a NF-e de Anulação, emitir um CT-e Substituto, com as novas informações, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CT-e ‘número’ e ‘data’ em virtude de (especificar o motivo do erro)”.
Desta forma, no TMS BRUDAM, o processo deverá ser efetuado conforme abaixo:
- Acesse o módulo OPERACIONAL;
- Clique no menu RASTREAMENTO;
- Selecione a opção 126 – REMESSAS.
Em seguida, selecione a minuta que você deseja realizar a substituição do CT-e. Após isso, clique no número do Ct-e.
Veja como funciona na imagem abaixo.
- Navegue pela barra de rolagem para baixo.
- Clique no botão CT-e DE SUBSTITUIÇÃO.
Preencha o motivo e os campos obrigatórios da tela de permissão:
CT-E DE ANULAÇÃO
O CT-e de anulação é emitido em situações onde o tomador do serviço não é contribuinte de ICMS, e não emite nota fiscal.
Para que seja possível gerar o CT-e de anulação, é necessário:
- O tomador do serviço deve emitir uma declaração de anulação de serviços, mencionando número, valor e data de emissão do CT-e original, bem como o motivo da anulação deste documento.
- Após estar com esta declaração de anulação em mãos, a transportadora poderá emitir o CT-e de anulação, referenciando o CTe que está sendo anulado.
- O prazo para emissão deste documento é de 60 dias, contados a partir da data de emissão do CT-e que será anulado.
Desta forma, no TMS BRUDAM, o processo deverá ser efetuado conforme abaixo:
- Acesse o módulo OPERACIONAL;
- Clique no menu RASTREAMENTO;
- Selecione a opção 126 – REMESSAS.
Em seguida, selecione a minuta que você deseja realizar a anulação do do CT-e. Após isso, clique no número do Ct-e.
Veja como funciona na imagem abaixo.
CT-e Complementar
É quando o Ct-e é emitido com o valor mais baixo do que deveria.
Por exemplo, se em um CT-e foi informado o valor de R$ 150,00 quando deveria ter sido informado R$ 200, o valor do CT-e Complementar será de R$50,00, validando o CT-e desta maneira.
O sistema Brudam oferece a opção CT-e COMPLEMENTAR, veja no passo-a-passo abaixo como utilizar:
Importante: Verifique se seu usuário possui autorização para gerar CT-e complementar através do atalho 116 – LISTA DE USUÁRIOS. (Clique no usuário desejado e desça com a barra de rolagem até o item OPERACIONAL, filtro GERAR CT-e COMPLEMENTAR);
- Acesse o atalho 126 – RASTREAMENTO DE REMESSAS:
- Selecione a minuta onde será adicionado o valor do Ct-e Complementar:
- Clique no NÚMERO DE CT-e da minuta:
- Desça com a barra de rolagem e clique no botão CT-e COMPLEMENTAR;
- Insira o usuário e a senha;
- Clique em AUTORIZAR:
- Será validado se usuário tem permissão;
- Digite o valor, em seguida clique em SALVAR.
Qualquer dúvida favor contatar nosso suporte ou plantão em casos de urgência conforme telefones abaixo:
Porto Alegre: (51) 3500-7018.
Curitiba: (41) 3891-0865.
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Plantão para emergências operacionais: (51) 9.9156-8029.