COMUNICADO
Realizamos uma atualização na emissão de cotação.
Os valores dos fretes são estabelecidos pelas transportadoras.
Esse valor é definido de acordo com diferentes elementos e segundo as necessidades da própria transportadora.
É importante saber também que alguns fatores têm mais peso na determinação do valor do frete, como o valor de ICMS pela operação de serviço de transporte prestado.
O QUE MUDOU?
Anteriormente era possível emitir uma cotação sem o CNPJ de origem e destino, porém o sistema poderia calcular o valor de ICMS divergente, pois no momento de emitir a minuta a partir da cotação e autorizar o CT-e, o sistema não previa a alíquota correta e nem a sua base de cálculo, pelo fato do valor do imposto ser diferente da cotação.
PORQUE?
Para o cálculo de imposto é necessário um CNPJ válido que trará os seguintes itens obrigatórios para o cálculo, tais como : Inscrição Estadual, código fiscal e demais.
COMO A BRUDAM CORRIGIU ISTO?
Realizamos uma atualização onde é necessário incluir o CNPJ de origem e destino para salvar a cotação quando na tabela está marcado para somar o ICMS AO FRETE.
Alternativa para quando não se tem o CNPJ:
No caso em que o transportador não tiver o CNPJ de origem ou de destino, terá que selecionar uma tabela que não some o ICMS ao frete.
Para definir se o valor de ICMS somará ou não ao frete total da cotação executada pela transportadora, é preciso navegar até o modulo Comercial > Tabelas > Atalho 028 – Ver tabelas setando o parâmetro “Soma imposto (ICMS) ao frete”.
Isso torna o processo mais confiável.
#ComunicadoBrudam 😉
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