A nova versão do CT-e prevista para 2017 contem mudanças no layout, com o acréscimo de mais informações e campos, haverá a possibilidade de autorização e regulamentação de CT-e relacionado a outros tipos de serviços de transporte.
Todos os contribuintes, independente do modal e tipo de transporte, precisarão se adequar ao novo layout do CT-e. Para os estabelecimentos transportadores credenciados junto à SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda), a emissão do documento eletrônico é altamente recomendável por uma série de motivos.
Veja as principais mudanças:
- Novas tags para tributos federais (PIS, COFINS, IR, INSS, CSLL);
- Exclusão do campo ICMS ST do DACTE;
- Padronização dos campos Peso Bruto, Peso Base Cálculo, Peso Aferido;
- Inserido o campo Previsão do Fluxo da Carga (Sigla da filial ou Aeroporto de origem e destino);
- Removido os dados da Seguradora, Responsável, Apólice e Numero de Averbação;
- Removido os dados do motorista e veiculo;
- Removido o campo CIOT;
- Removido a forma de pagamento do CT-e (Cif ou Fob);
Algumas informações removidas do CT-e já estão na versão 2.0 do MDF-e, as principais são:
- Informações do Seguro de carga;
- Dados do motoristas
- Veiculo e acoplado;
- Indicação de Reentrega;
- Tipo de Transportador (ETC, TAC ou CTC);
A nova versão introduz outras possibilidades de emissão de Conhecimento de Transporte para outros serviços, visando substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7. Essa nova modalidade será tratada como Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CTeOS) e engloba os seguintes tipos de transporte:
- Transporte de Pessoas.
- Transporte de Valores.
- Excesso de Bagagem.
Na primeira versão, o modelo 67 será desenvolvido para atender exclusivamente as prestações de serviço de Transporte de Pessoas, com a possibilidade de ser expandido futuramente para os outros serviços.
Veja a nova impressão do DACTE:
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